Quando o empregador doméstico toma a decisão de contratar uma empregada doméstica, é preciso atenção quanto as tarefas que serão desenvolvidas pela trabalhadora. É preciso deixar registrado no contrato de trabalho como as funções deverão ser desempenhadas pelo trabalhador, para não correr o risco de sofrer uma ação trabalhista.
Empregador e empregada possuem obrigações a serem cumpridas:
Empregador doméstico: cabe as obrigações regulares com datas especificas, mensais e anuais.
Empregada doméstica: cabe fazer o seu trabalho com compromisso, atenção e eficácia. Tratar sempre o empregador e demais familiares com respeito e educação, mantendo a privacidade do patrão sempre em sigilo.
Quais as funções realizadas pela empregada doméstica?
São muitas as funções desempenhadas por uma empregada doméstica. Como já dito anteriormente, caso não haja outros funcionários para realizar outras funções dentro da casa, ela pode ter outras tarefas específicas para cuidar.
Além disso, também é importante reforçar quais tarefas a trabalho irá realizar de forma semanal, quinzenal ou mensal, visto que não é necessário que todas as atividades sejam feitas todos os dias.
No geral, as tarefas de casa exercidas por uma empregada doméstica são:
- Lavar e passar as roupas;
- Varrer a casa e passar pano;
- Lavar a louça e demais pertences da cozinha;
- Cozinhar;
- Limpar os móveis;
- Lavar o banheiro;
- Colocar o lixo pra fora;
- Organizar os armários;
- Limpar tapetes e pano de chão.
Como já dito antes, nem todas as tarefas da casa são obrigações da empregada. E para que ela possa realizar algumas funções adicionais elas devem estar presentes no contrato acordado entre ela e o empregador.
Funções como cuidar dos jardins da casa, olhar os animais domésticos, fazer limpeza em automóveis, cuidar da segurança da casa, olhar idosos e ajudar nas tarefas de casa das crianças não são obrigatoriedades das empregadas. Caso ela concorde em fazer algumas dessas funções, deve ser remunerada da forma devida.
O contrato de trabalho
O contrato fixado entre as partes não é obrigatório, porém ele é importante para deixar claro as devidas obrigações de cada um durante o exercício do trabalho.
Os termos redigidos no contrato se moldam aos direitos da doméstica inseridos na lei através da carteira de trabalho. Ele também deve registrar dados como:
- Experiência de serviço;
- Período temporário;
- Regime de contratação;
- O cargo a ser exercido;
- Data de contratação;
- Remuneração;
- E conter a assinatura da doméstica e do empregador.
É possível fazer alterações nesse contrato de trabalho. Caso o empregador possua duas funcionárias e uma delas peça demissão, ele pode solicitar que todos os serviços sejam feitos pela doméstica que permaneceu.
Quando o trabalhador exerce outras atividades além daquelas que estavam especificadas em contrato que ela exerceria, chama-se acúmulo de função. Caso a doméstica aceite, é necessário que haja alterações no contrato feito pelo empregador através de um contrato aditivo, permitido pela funcionária, descrevendo suas novas funções.
Nessa situação, a empregada doméstica tem direito a uma remuneração adicional pelas tarefas a mais desempenhadas por ela.
DESCRIÇÃO DA VAGA:
– Preparar refeições;
– Prestar assistência a uma criança de 8 anos;
– Cuidar de peças do vestuário como roupas e sapatos;
– Limpeza de residência, conforme orientações recebidas.
REQUISITOS: Experiência na função
. BENEFÍCIOS: • Vale Transporte]
Nível: Operacional; Escolaridade: Ensino médio.
Responsabilidades e Experiências desejáveis
OBS: EXPERIÊNCIA DE 3 MESES E DEPOIS SERÁ EFETIVADA.
Boa sorte.